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Tradução Juramentada

Intérprete Comercial

Italiano e Português  -

Haydée Turqueto

ACESSORIA NA ITÁLIA

 

Fornecemos todas as orientações possíveis para a organização documentária pessoal e a apresentação do processo, salientando-se que os comunes não possuem uma regra única referente aos procedimentos para dar entrada na documentação.

 

 

 

Cidadania italiana Ius Sanguinis: direitos e procedimentos

Todo cidadão, que tenha um antepassado italiano, pode requerer a sua cidadania. 

Porém, existem regras e procedimentos diferentes para apresentar a documentação necessária à comprovação deste direito, que pode ser requerido tanto através da linha paterna quanto da linha materna. 

Essa documentação será enviada ao Consulado Italiano em São Paulo ou levada diretamente pelo Requerente à Itália. (A relação de documentos deve ser cuidadosamente verificada diretamente no site oficial do Consulado Geral da Itália em São Paulo).

Os Requerentes da cidadania inseridos na lista de espera referente aos anos de convocação anualmente determinados pelo Consulado Geral da Itália em São Paulo, deverão solicitar o agendamento para a entrega dos documentos exclusivamente através de e-mail específico indicado no site do Consulado e dentro do prazo por ele determinado.

Após o envio da solicitação de agendamento os requerentes receberão, também através de e-mail específico indicado em seu site, uma resposta informando a data e o horário de convocação.

Consultar regulamente o site do Consulado Geral da Itália em São Paulo para verificar se houve alteração referente aos procedimentos para a entrega da documentação ou outras informações pertinentes.

 

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO:

  1. Certidão de nascimento italiana ou de batismo do antepassado italiano (esta última, com a assinatura do pároco reconhecida pela respectiva Cúria).

  2. Certidão Negativa de Naturalização (CNN) emitida pelo Ministério da Justiça Brasileiro com todas as variações do nome do antepassado italiano transcritas pelos cartórios nas certidões brasileiras – traduzida e apostilada.

  3. Todas as certidões brasileiras dos descendentes (nascimento, casamento e óbito), desde a certidão de casamento e óbito do antepassado italiano até o requerente (nascimento, casamento) deverão ser apresentadas em seus originais recentes, em inteiro teor, traduzidas por tradutor juramentado e apostiladas (tanto as certidões quanto as traduções).

  4. Em caso de divórcio do requerente, as averbações transcritas nas certidões de casamento não bastam para a Itália para o reconhecimento das sentenças brasileiras. É necessário apresentar também partes do Processo de divórcio ou a Escritura pública feita em Tabelionato, em caso de Divórcio direto. (consultar no site do Consulado as partes do processo necessárias).

  5. Formulário do pedido de cidadania, Ficha de cadastro, Árvore genealógica.

Os documentos solicitados para o pedido da cidadania italiana levados pelo interessado diretamente às comunas italianos estão sujeitos às regras específicas de cada comuna. 

De um modo geral, são os mesmos citados anteriormente: a comprovação do antepassado  italiano “dante causa” , a CNN, as certidões de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito, recentes, originais, todas apostiladas e traduzidas, desde o antepassado até o requerente. 

Para o Consulado Italiano em São Paulo, a apostila pode ser feita antes ou depois da tradução, já que a tradução também deve ser apostilada. Na Itália, depende da exigência de cada comuna.

Alguns exigem que seja apostilada antes de traduzida, para constar este registro na tradução. As certidões emitidas pelos cartórios brasileiros têm validade na Itália de um ano a partir da data de suas emissões, ao dar entrada nas comunas italianas, porém como não existe uma regra, aconselha-se informar-se a respeito com o assessor italiano.

O prazo para a finalização do processo gira em torno de 6 meses (no momento / 2019).

Para as pessoas que têm direito à cidadania italiana via materna (filhos de mãe italiana nascidos a partir de 01/01/1948 e seus descendentes), deverão recorrer ao Tribunal Civil de Roma, através de Advogado munido de Procuração, não sendo necessária a presença do Requerente na Itália.  Este processo pode levar cerca de 2 anos para a sua finalização, porém existem Varas nas quais o seu andamento é mais rápido, sendo desta forma, impossível prever o tempo para a sua finalização.

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Interpretacao Consecutiva Jundiai - Italiano e Portugues - Tradução

JUCESP N. 983

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